quarta-feira, 23 de novembro de 2011

you law

As reclamações de consumidores insatisfeitos com serviços e produtos são cada vez maiores. Alguns sites, como o Reclame Aqui, permitem que os clientes tentem um contato adicional com a empresa para resolver o problema. No YouLaw, site criado pelosempreendedores Amanda Varejão Villela, Dhaniel Chveid e Peter Gaul, os consumidores vão poder encurtar o caminho para colocar as empresas na justiça.



“O projeto surgiu para facilitar a solução de conflitos de consumo”, explica Amanda. Segundo ela, os mecanismos de solução para estas reclamações, como SAC e Procon, são muitas vezes ineficazes.

Quem teve prejuízos abaixo de 20 salários mínimos não precisa de um advogado para processar a empresa. “O cliente pode tocar o processo sozinho”, conta. Nestes casos, o YouLaw permite que a pessoa faça uma petição e já chegue no juizado com toda a documentação necessária. “Ele pode fazer isso de graça e economiza tempo”, diz a advogada.

Para processos com valores maiores, o site cobra 150 reais para que o consumidor tenha o acompanhamento de um advogado. “As pessoas procuram a justiça por problemas menores, como cobranças indevidas. Se o custo do processo foi muito alto, ela acaba desistindo”, explica.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Juizados Especiais de todo o país receberam mais de 5 milhões de casos. A meta do site é desenvolver 82 mil petições até o final de 2012.

Além deste serviço, o portal pretende funcionar como uma comunidade onde consumidores e advogados vão poder conversar. A startup, que começou com recursos não divulgados dos próprios sócios, está em processo de seleção de investidores.

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Tribunal de Justiça do Estado do Pará
São 42 oportunidades para o cargo de juiz de direito substituto. O candidato precisa ter três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em direito.

As provas serão realizadas na cidade de Belém.

Salário: 15.823,56 reais
Inscrições: até 16 de dezembro no site da CESPE/UnB

Governo eleva salário mínimo de 2012 para R$ 622,73

Com a atualização, a inflação subiu para 6,65% e o aumento foi para 14,26% para o mínimo atual de R$ 545



Mão segura maço de dinheiro

A mudança ocorreu por conta da revisão do INPC deste ano, índice usado no reajuste do mínimo

Brasília - O Ministério do Planejamento enviou ao Congresso hoje o novo valor para o salário mínimo de 2012, elevando de R$ 619,21 para R$ 622,73. O ofício enviado pela ministra Miriam Belchior atualiza os parâmetros econômicos utilizados na elaboração da proposta orçamentária do próximo ano. A mudança ocorreu por conta da revisão do INPC deste ano, índice usado no reajuste do mínimo.

A previsão de INPC constante da proposta orçamentária enviada originalmente foi de 5,7%. Pela regra do reajuste, o número mais a taxa de 7,5% de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2010, significou o valor de R$ 619,21 para o mínimo, o equivalente a um aumento de 13,6%. Com a atualização, a inflação subiu para 6,65% e o aumento foi para 14,26% para o mínimo atual de R$ 545.

O Tribunal de Justiça da União Europeia determinou nesta quinta-feira que um juiz não pode obrigar um provedor de internet a controlar de forma extensiva as comunicações eletrônicas de seus clientes para proteger os direitos de propriedade intelectual.

Para a Corte com sede em Luxemburgo, um requerimento deste tipo 'violaria a legislação comunitária e o justo equilíbrio entre o direito à propriedade intelectual e a liberdade de empresa, o direito à proteção de dados pessoais e a liberdade de receber ou transmitir informações'.

A decisão é dos juízes comunitários atende a demanda de um tribunal belga, sobre um caso entre a sociedade de gestão de direitos autorais do país e um provedor de internet, a pedido de um juiz de 1ª instância para que instalasse filtros para evitar o download de conteúdos protegidos.

O tribunal comunitário entendeu que o direito nacional deve regular a ação dos proprietários de direitos autorais contra os intermediários e provedores de internet usados por terceiros para violar esses direitos, mas sempre dentro das limitações previstas pelo Direito da União.

A direção comunitária sobre o comércio eletrônico estipulou que as autoridades nacionais 'não devem adotar medidas que obriguem um provedor de acesso à internet a fazer uma supervisão geral dos dados transmitidos em sua rede', informou o tribunal em comunicado.

O Tribunal de Justiça da UE considerou que o requerimento judicial belga 'iria impor uma supervisão geral incompatível sobre o comércio eletrônico' e 'não respeitaria os direitos fundamentais aplicáveis', acrescentou.

A sentença ressaltou que a proteção a propriedade intelectual está consagrada na Carta dos Direitos Fundamentais da UE, mas considera que nem dessa carta nem da jurisprudência existente se entende que essa proteção deva ser garantida em termos absolutos.

O tribunal decidiu neste caso que o requerimento judicial imposto ao provedor representaria vigiar 'a totalidade das comunicações eletrônicas' do fornecedor, que, além disso, violaria a liberdade de empresa, pois teria de instalar 'um sistema de informática complexo, oneroso, permanente e pago por suas próprias despesas'.

Também acrescentou que, esse requerimento judicial 'violaria os direitos fundamentais de seus clientes', como o de proteção de dados pessoais e a liberdade de receber e transmitir informação.

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